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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em resposta à exigência anteriormente formulada, o requerente promoveu restrição da especificação. Contudo, permanecem na especificação produtos cuja produção, fabricação ou industrialização está sujeita a regulamentação específica e, em regra, não é compatível com o exercício da atividade por pessoa física, persistindo, portanto, fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/1996. Dessa forma, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos itens remanescentes na especificação de produtos do pedido de registro. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do art. 27 da Portaria INPI/PR nº 8/2022. A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerc
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Albarellos Chaves
- Data de depósito
- 3 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)