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Dado oficial do INPI

WEGREECO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WEGREECO

ST13

BR500000935236465

Classe

5

Pedido

935236465

Registro

935236465

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/07/24
  2. Publicação23/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido22/09/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 22/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

03/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

J. L. (pessoa física)

Representantes

Albarellos ChavesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Calcinhas higiènicas para a menstruaçãoFraldas higiénicas para incontinênciaFraldas para bebésToalhas higiénicasProtetores para calcinha [produtos higiénicos]Fraldas de natação reutilizáveis para bebésDesodorizantes, sem ser para pessoas ou animaisFraldas para animais de estimaçãoCalças absorventes para incontinênciaPensos higiénicosGaze para pensosColares antiparasitários para animaisPesticidasDiscos [almofadas] de amamentaçãoChampôs medicinais para animais de estimaçãoMuda-fraldas, descartáveis, para bebésDesinfetantes para uso higiénicoTapetes higiénicos descartáveis para animais de estimaçãoBanhos vaginais para fins medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados.(Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Excluídos da especificação os itens "DESODORIZANTES, SEM SER PARA PESSOAS OU ANIMAIS; COLARES ANTIPARASITÁRIOS PARA ANIMAIS; PESTICIDAS; CHAMPÔS MEDICINAIS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO; BANHOS VAGINAIS PARA FINS MEDICINAIS", conforme solicitação do requerente em cumprimento de exigência.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em resposta à exigência anteriormente formulada, o requerente promoveu restrição da especificação. Contudo, permanecem na especificação produtos cuja produção, fabricação ou industrialização está sujeita a regulamentação específica e, em regra, não é compatível com o exercício da atividade por pessoa física, persistindo, portanto, fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/1996. Dessa forma, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos itens remanescentes na especificação de produtos do pedido de registro. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do art. 27 da Portaria INPI/PR nº 8/2022. A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. A mera declaração do depositante no sentido de que terceiriza a fabricação dos itens não é suficiente para o atendimento da exigência, sendo necessária a apresentação de documentos que comprovem, por exemplo, que o depositante importa legalmente ou que possui contrato com um fabricante regularizado dos produtos. É necessária a comprovação de que o próprio requerente exerce licitamente a atividade relacionada aos produtos remanescentes na especificação.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos para uso medicinal, medicamentos e preparações farmacêuticas em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12)2024, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

RPI 2875

10/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2794

23/07/2024

Proteção contínua da sua marca

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