Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
Pontes Consultoria de Alimentos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2026/850260018279, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- PONTES CONSULTORIA EM GESTAO E QUALIDADE PARA NEGOCIOS DE ALIMENTACAO LTDA
- 36.582.010/0001-20
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 3 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)