Pontes Consultoria de Alimentos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando se deseja prosseguir na classe NCL(12) 42 para serviços de "Assessoria e consultoria em controle de qualidade" e "Controle de qualidade do alimento" ou se deseja prosseguir na classe NCL(12) 35 para serviços de "Auditoria em negócios" e "Elaboração de documentos [serviços administrativos]". Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe. Não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.
Sobre a marca
- Titular
- PONTES CONSULTORIA EM GESTAO E QUALIDADE PARA NEGOCIOS DE ALIMENTACAO LTDA
- 36.582.010/0001-20
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 3 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2863ExigênciaEsta publicação18/11/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)