ACQUA LAVANDERIA EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS1055
Petição de trâmite prioritário não atendida
O pedido entrou na fila prioritária de exame.
Teor da publicação
Protocolo: 850260276658 (08/06/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6) Requerente: ACQUA EXPRESS FRANCHISING LTDA-ME Procurador: Ana Paula Barbosa Nahes Detalhes do despacho:Não atendido o trâmite prioritário por documentação comprobatóriaausente ou incompleta do enquadramento requerido emconformidade com o disposto no inc. III do Art. 84 R, da PortariaINPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.A solicitação da requerente é improcedente, uma vez que não foram apresentadas provas de uso para comprovar o pré-uso do sinal, nos termos do §1º do art. 129 da LPI, bem como em conformidade com o inciso I do art. 2º e o art. 3º da Portaria INPI nº 66, de 10 de abril de 2026.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2895Trâmite prioritárioEsta publicação30/06/2026
Petição de trâmite prioritário não atendida
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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