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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

Comida da Colina

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Comida da Colina
Processo INPI
931700825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DAIANE PEREIRA DA FONSECA MARQUITO
21.492.866/0001-37
Procurador ou escritório
SASSO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2898Registro21/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2827Sobrestamento11/03/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Comida da Colina, Deferimento na RPI nº 2895 | TrademarkIQ