Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
BANDA CAVALO DE FOGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BANDA CAVALO DE FOGO
- Processo INPI
- 931215366
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FAST-PI LTDA
- Data de depósito
- 20 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)