Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
daaz
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Itens a seguir retirados da especificação por dualidade de marcas, infringindo o inciso XX do art. 124 da LPI, devido aos registros anteriores de mesma titularidade 922643334 (daaz) e 926755340 (DAAZ): Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais; Analgésicos; Colágeno para fins médicos.
Sobre a marca
- Titular
- BEMOL S/A
- 04.565.289/0001-47
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)