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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

daaz

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
930983882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Itens a seguir retirados da especificação por dualidade de marcas, infringindo o inciso XX do art. 124 da LPI, devido aos registros anteriores de mesma titularidade 922643334 (daaz) e 926755340 (DAAZ): Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais; Analgésicos; Colágeno para fins médicos.

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Sobre a marca

Titular
BEMOL S/A
04.565.289/0001-47
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2898Registro21/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2817Sobrestamento31/12/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)