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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

Zé Baterias

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930572963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita elemento característico do nome fantasia "ZÉ DA BATERIA" da empresa ZE COMERCIO DE BATERIAS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
F. J. LUCENA LIMA FILHO EIRELI
05.473.982/0001-52
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
26 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Recurso22/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2752Oposição03/10/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)