Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
Zé Baterias
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita elemento característico do nome fantasia "ZÉ DA BATERIA" da empresa ZE COMERCIO DE BATERIAS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- F. J. LUCENA LIMA FILHO EIRELI
- 05.473.982/0001-52
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)