SÃO JOSÉ LOTEADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812757467 (SÃO JOSÉ), Processo 902146505 (CONSTRUTORA SÃO JOSÉ) e Processo 902945653 (SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SÃO JOSÉ LOTEADORA
- 46.382.469/0001-33
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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