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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

SÃO JOSÉ LOTEADORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
930567919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812757467 (SÃO JOSÉ), Processo 902146505 (CONSTRUTORA SÃO JOSÉ) e Processo 902945653 (SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SÃO JOSÉ LOTEADORA
46.382.469/0001-33
Data de depósito
26 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2752Oposição03/10/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2737Publicação20/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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