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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

PORTO SUL PROTEÇÃO VEICULAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca PORTO SUL PROTEÇÃO VEICULAR
Processo INPI
930547446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos da especificação os trechos contendo a expressão ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
PORTO SUL ASSOCIACAO DE BENEFICIOS AOS CONDUTORES DE VEICULOS
45.761.122/0001-39
Procurador ou escritório
Canto Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2898Registro21/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2752Oposição03/10/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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