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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

PROSOL COMPANY ENERGIA SOLAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
930509978
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929634446 (PRO SOL SOLUÇÕES EM ENERGIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912080949 (PRO-SOL ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PROSOL COMPANY ENERGIA SOLAR LTDA ME
48.938.639/0001-49
Procurador ou escritório
PR.CS Advogados
Data de depósito
22 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2752Oposição03/10/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)