Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
LAGOM IMÓVEIS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240564121 (29/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LAGOM LTDA Procurador: Lidiane Vilela de Carvalho Junqueira
Sobre a marca
- Titular
- LAGOM LTDA
- 50.434.880/0001-82
- Procurador ou escritório
- L. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2895Recurso providoEsta publicação30/06/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)