HIDRAULUC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O cumprimento de exigência de mérito não apresentou nenhuma alteração desejada para a marca. Assim, refazemos a exigência original: A especificação apresentada possui itens pertencentes a diferentes classes. Observe que ?comércio atacadista de bombas e compressores, partes e peças?, ?comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças? e ?comércio varejista de materiais hidráulicos e pneumáticos? pertencem à NCL(12) 35, enquanto ?produção de outros tubos de ferro e aço? pode pertencer à NCL(12) 40 e ?produtos trefilados de metal padronizados? à NCL(12) 6. Além disso, ?manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos? refere-se à NCL(12) 37. Assim, reescreva a especificação para assinalar produtos ou serviços de apenas uma única classe, realizando as exclusões e alterações necessárias. Cumpra na NCL(12).
Sobre a marca
- Titular
- HIDRAULUC COMERCIO LTDA ME
- 02.491.636/0001-09
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar