Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
RÁDIO ESTRADA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Sinal publicado
RÁDIO ESTRADA
- Processo INPI
- 929986776
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240538169 (16/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RMR RÁDIO E TELEVISÃO LTDA Procurador: Jose Carlos Cabral Linhares
Sobre a marca
- Titular
- RMR RÁDIO E TELEVISÃO LTDA
- 02.549.290/0002-33
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2895Recurso negadoEsta publicação30/06/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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