NACIONAL CREDI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826378943 (NACIONAL CRED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O requerente não comprovou o exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os serviços que o sinal visa assinalar, sendo o sinal, portanto, irregistrável de acordo com art. 128, §1º, da LPI. Art. 128, § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. / Especificação al
Sobre a marca
- Titular
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)