Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
AD SALUTE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240549462 (21/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AD SALUTE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI Procurador: Amil Marcas e Patentes
Sobre a marca
- Titular
- AD SALUTE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI
- 10.458.298/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2895Recurso negadoEsta publicação30/06/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)