AD SALUTE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904212190 (AD SERVIÇOS), Processo 904019667 (AD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS), Processo 904211720 (AD SERVIÇOS TÉCNICOS) e Processo 904211959 (AD SERVIÇOS TÉCNICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AD SALUTE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI
- 10.458.298/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2798IndeferimentoEsta publicação20/08/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)