Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
EXTASE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240367034 (22/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EX EXTASE LTDA Procurador: Gabriel Baron
Sobre a marca
- Titular
- EXXTASE BRASIL LTDA
- 65007861
- Procurador ou escritório
- Baron Advogados
- Data de depósito
- 17 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2895Recurso providoEsta publicação30/06/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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