Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
AGROFLORA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230425103 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2895Recurso providoEsta publicação30/06/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)