PRAINHA BUENA ONDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260217104 (07/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRAINHA BUENA ONDA PARQUE GASTRONOMICO LTDA Procurador: Thomas Hannickel Detalhes do despacho:1- O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. 2- Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário representando a cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)