COLDRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240009698 (14/08/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5006353-98.2024.4.04.7107, que tramitava perante o juízo da 3ª VF Caxias do Sul RS, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido, a fim de: a) declarar a nulidade do registro da marca "COLDRE", Processo nº 923.488.472, de titularidade de RAUL JOSÉ LEANDRO ME, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.008705/2024-21.
Sobre a marca
- Titular
- MILITAR PROFISSIONAIS, LAZER E AVENTURA LTDA
- 48.245.360/0001-80
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
26- RPI nº 2895JudicialEsta publicação30/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)