KOBE CARNES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230011791 (14/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI nº 52402.013130/2023-88Referências: Ação Ordinária n° : 5089678-63.2023.4.02.5101? 25ª VF-RJTrânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença para manter o registro, conforme abaixo:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1A. Turma Especializada doTribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da empresa ré KOBE CARNESa fim de reformar a sentença de piso para que seja mantido o registro nº 922.318.271 para a marca mista KOBE CARNES, desua titularidade, com a anotação de ausência de exclusividade, em função da exceção disposta no artigo 124, VI, da LPI, bemcomo dar parcial provimento à apelação da empresa autora KOBE BBQ tão somente para também condenar o INPI aopagamento dos honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e
Sobre a marca
- Titular
- KOBE CARNES EIRELI EPP
- 40.278.297/0001-76
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8- RPI nº 2895JudicialEsta publicação30/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)