KOBE CARNES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Processo INPI nº 52402.013130/2023-88Referências: Ação Ordinária n° : 5089678-63.2023.4.02.5101? 25ª VF-RJdeferido conforme trânsito em julgado do acórdão."Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1A. Turma Especializada doTribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da empresa ré KOBE CARNESa fim de reformar a sentença de piso para que seja mantido o registro nº 922.318.271 para a marca mista KOBE CARNES, desua titularidade, com a anotação de ausência de exclusividade, em função da exceção disposta no artigo 124, VI, da LPI, bemcomo dar parcial provimento à apelação da empresa autora KOBE BBQ tão somente para também condenar o INPI aopagamento dos honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parteintegrante do presente julgado."
Sobre a marca
- Titular
- KOBE CARNES EIRELI EPP
- 40.278.297/0001-76
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)