LAUF SPORTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260221998 (11/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LAUF ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI Procurador: NETO CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O deferimento desta petição resultará no cancelamento do registro 831150378 de acordo com o artigo 135 da lei 9279/96. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- LAUF ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
- 14.554.155/0001-84
- Procurador ou escritório
- RENATA CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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