SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230011942 (26/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5080023-04.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença mantida em segunda instância que julgou improcedente o pedido de anulação dos registros de marca nºs 912114193; 912114150; 920425992; 920426077; 920426140; 920426220; e do pedido de registro nº 926704281, referentes à marca ?SOLUBIO? (e variações), de titularidade da empresa Ré. Processo INPI SEI n.º 52402.010044/2023-13.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS S.A.
- 16.952.307/0001-22
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6- RPI nº 2895JudicialEsta publicação30/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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