TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

ContornoS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ContornoS
Processo INPI
918324165
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260238196 (18/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: DI VALLERIO CONFECÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando toda a documentação pertinente à transferência de titularidade, como documento de cessão, procuração outorgada pela cessionária e/ou outros, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DESSA, SENDO NECESSÁRIO O CADASTRO PRÉVIO COM SEUS DADOS COMPLETOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DI VALLERIO CONFECÇÕES LTDA
15.126.853/0001-41
Data de depósito
27 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2571Deferimento14/04/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
ContornoS, Exigência na RPI nº 2895 | TrademarkIQ