Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
DI LUCA E RAPHAEL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260230313 (14/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMARILTON MARINHO DA SILVA Procurador: PAULO DANIEL DONHA DOS SANTOS JUNIOR Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pelo cessionário, no documento apresentado consta apenas a assinatura digital do cedente.
Sobre a marca
- Titular
- DP PRODUÇÕES E EVENTOS MUSICAIS EIRELI ME
- 23.129.177/0001-98
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)