Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
VILA DE PARMA LATICINIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JSI ALIMENTOS EIRELI
- 31.634.566/0001-07
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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