CSCJ COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de sentença transitada em julgado proferida nos autos da Ação de Anulação de Ato Administrativo n.º 5063417-27.2024.4.02.5101, a qual tramitou na 13ª VF/RJ, a qual julgou procedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro n.º 912284013, para a marca ESCOLA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, e n.º 912284145, para a marca COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, ambos de titularidade da autora, determinando ao INPI que providenciasse o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas. INPI n.º 52402.014616/2024-14.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250000607 (09/01/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5063417-27.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.014616/2024-14. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro n.º 912284013, para a marca ESCOLA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, e n.º 912284145, para a marca COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, ambos de titularidade da autora, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.
Sobre a marca
- Titular
- REDE DE EDUCACAO SMIC
- 04.795.928/0001-60
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2895Judicial30/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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