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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

CSCJ COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CSCJ COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Processo INPI
912284145
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em virtude de sentença transitada em julgado proferida nos autos da Ação de Anulação de Ato Administrativo n.º 5063417-27.2024.4.02.5101, a qual tramitou na 13ª VF/RJ, a qual julgou procedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro n.º 912284013, para a marca ESCOLA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, e n.º 912284145, para a marca COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, ambos de titularidade da autora, determinando ao INPI que providenciasse o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas. INPI n.º 52402.014616/2024-14.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250000607 (09/01/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5063417-27.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.014616/2024-14. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro n.º 912284013, para a marca ESCOLA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, e n.º 912284145, para a marca COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, ambos de titularidade da autora, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.

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Sobre a marca

Titular
REDE DE EDUCACAO SMIC
04.795.928/0001-60
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
10 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2898Registro21/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2895Judicial30/06/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2820Judicial21/01/2025

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2570Recurso negado07/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2481Indeferimento24/07/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2409Publicação07/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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