Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
CONHECER PARA CUIDAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260125598 (19/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 48.344.177 TAMIRIS SALLES TOLEDO Procurador: Camila Ferreira Nunes Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2895CaducidadeEsta publicação30/06/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)