Rainha das Piscinas
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906821940
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000249 (08/03/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Processo 5009178-12.2019.4.04.7100 ? 26ª VF Porto Alegre/RS; INPI 52402.002471/2019-41. Trata-se de Ação Ordinária proposta por CÁSSIO ALVES BORGES, promotor de eventos brasileiro, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca de serviços n° 906.821.940, de titularidade do Autor, referente ao sinal ?Rainha das Piscinas?, em apresentação nominativa, na classe de serviços nº 41 da Classificação Internacional de Nice (10ª edição), para ?Organização de Concursos de Beleza?. Foi julgada parcialmente procedente a ação para declarar a invalidade da decisão proferida no processo administrativo nº 906821940, que denegou o registro da marca Rainha das Piscinas requerido pelo autor. Foi convertida a condenação do INPI ao au
Sobre a marca
- Titular
- Cássio Alves Borges
- 12.489.376/0001-90
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2895JudicialEsta publicação30/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)