IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190000249 (08/03/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Processo 5009178-12.2019.4.04.7100 ? 26ª VF Porto Alegre/RS; INPI 52402.002471/2019-41. Trata-se de Ação Ordinária proposta por CÁSSIO ALVES BORGES, promotor de eventos brasileiro, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca de serviços n° 906.821.940, de titularidade do Autor, referente ao sinal ?Rainha das Piscinas?, em apresentação nominativa, na classe de serviços nº 41 da Classificação Internacional de Nice (10ª edição), para ?Organização de Concursos de Beleza?. Foi julgada parcialmente procedente a ação para declarar a invalidade da decisão proferida no processo administrativo nº 906821940, que denegou o registro da marca Rainha das Piscinas requerido pelo autor. Foi convertida a condenação do INPI ao autor em perdas e danos, cujo valor será fixado em liquidação de sentença pelo procedimento comum, na forma do art. 509, II, do CPC.
RPI 2895
30/06/2026