Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
TILT
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIRETORIA LTDA
- 16.778.124/0001-32
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.