Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
AIMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260213427 (06/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AIMA TECHNOLOGY GROUP CO., LTD. Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- S. X. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2895CaducidadeEsta publicação30/06/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.