Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL PONTO CERTO LTDA
- 04.232.843/0001-74
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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