(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

BULGET

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

BULGET
Processo INPI
904795080
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260130672 (15/06/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Porto Alegre - RS. Requisição 26.00.02.50.91. Processo nº 10880.725042/2014-56. Processo SEI nº 52402.010665/2026-40.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KENERSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
07.019.231/0001-96
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
11 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2895JudicialEsta publicação30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.