Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
Processo nº 904279200
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- I. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI
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