NADINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240059493 (07/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: VIA LAR - UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (notas fiscais); e as demais não estão datadas (capturas de tela).
Sobre a marca
- Titular
- VIA LAR - UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
- 08.636.039/0001-01
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
15- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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