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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
900055707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260225154 (12/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HELIANTO FARMACÊUTICA LTDA - ME
04.506.487/0001-30
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2895PetiçãoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Renovação12/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2059Registro22/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2053Deferimento11/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1949Oposição13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1904Oposição03/07/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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