Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
PRAONDEAGORA?
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- VR-22 VEICULAÇÃO DE CONTEÚDO LTDA - ME
- 17.315.150/0001-97
- Procurador ou escritório
- SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2895ExtinçãoEsta publicação30/06/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)