CACAU BANK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850250725236 (22/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CACAU CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- EMR - PECUÁRIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
- 61.364.808/0001-42
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2895RecursoEsta publicação30/06/2026
Notificação de recurso
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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