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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

BRASILSUL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BRASILSUL
Processo INPI
828903417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240477760 (16/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LUANA DOS SANTOS MELO Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

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Sobre a marca

Titular
HS CONFECÇÕES DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
88.805.619/0001-14
Data de depósito
13 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2895Recurso negadoEsta publicação30/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2793Petição16/07/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2718Caducidade07/02/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2497Judicial13/11/2018

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2321Judicial30/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2240Despacho anulado10/12/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  12. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BRASILSUL, Recurso negado na RPI nº 2895 | TrademarkIQ