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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

DCA-4

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

DCA-4
Processo INPI
827692048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260206071 (30/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ATMUS FILTRATION INC. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Comprove que Ahmed Abdel-Rahman tem poderes para alienar a marca isoladamente, ou, reapresente o documento de cessão em conformidade com o contrato social da cedente.

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Sobre a marca

Titular
FLEETGUARD NELSON BRASIL LTDA.
03.469.014/0001-47
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
2 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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