(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

A+

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento).
IndeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826638015
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Protocolo: 850240404348 (09/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GA EDUCAÇÃO LTDA. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão. Indeferimento do pedido de caducidade. Mantido o registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GA EDUCAÇÃO LTDA.
87.133.666/0001-04
Data de depósito
16 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2830Recurso01/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2788Caducidade11/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2768Exigência23/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2698Caducidade20/09/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.