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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

WALDO X PICANHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento).
IndeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
826412815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Protocolo: 850240161881 (05/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: ASSUNÇÃO E ASSUNÇÃO LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
ASSUNÇÃO E ASSUNÇÃO LTDA (ME)
03.261.040/0001-85
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2785Recurso21/05/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2723Caducidade14/03/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2708Judicial29/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2384Judicial13/09/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 1987Judicial03/02/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1976Nulidade18/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.