TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

WALDO X PICANHA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WALDO X PICANHA

ST13

BR500000826412815

Classe

43

Pedido

826412815

Registro

826412815

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/04
  2. Publicação25/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/07
  5. Concessão07/08/07
  6. Vigente07/08/27

Registro concedido em 07/08/2007 e em vigor até 07/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/08/2027

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

23/03/2004

Data de registro

07/08/2007

Data de expiração

07/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSUNÇÃO E ASSUNÇÃO LTDA (ME)

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Bar Serviços de Lanchonetes Restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 850240161881 (05/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: ASSUNÇÃO E ASSUNÇÃO LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240161881 (05/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: ASSUNÇÃO E ASSUNÇÃO LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2785

21/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240161781 (05/04/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSUNÇÃO E ASSUNÇÃO LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2784

14/05/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230265059 (07/06/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: EVALDO LUCIO DA SILVA & CIA LTDA - ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230078403 (22/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EVALDO LUCIO DA SILVA & CIA LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2770

06/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230078403 (22/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EVALDO LUCIO DA SILVA & CIA LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2723

14/03/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220010043 (17/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Cível de Curitiba/PR. Processo nº 0010655-95.2009.8.16.0001. Processo SEI nº 52402.012625/2022-17.

RPI 2708

29/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170246782 (01/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSUNÇÃO E ASSUNÇÃO LTDA Procurador: Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000924 (29/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento à apelação do Autor, mantendo a sentença que entendeu pela improcedência do pedido Autoral, conforme Acórdão prolatado pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ação Ordinária 0019225-28.2008.4.04.7000 da 02ª Vara Federal de Curitiba. Processo INPI 0010/09.

RPI 2384

13/09/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA NA SEGUNDA VF (PR) - AÇÃO Nº 2008.70.00.019225-0; INPI Nº 00010/09.

RPI 1987

03/02/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: PETIÇÃO 015070004782 (PR), 05/10/2007.

RPI 1976

18/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1909

07/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1902

19/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1742

25/05/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace WALDO X PICANHA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.