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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

CHURRASCARIA TABAJARA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CHURRASCARIA TABAJARA
Processo INPI
825231540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260124216 (18/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ULTRA BROS PARTICIPACOES LTDA Procurador: FATIMA MARIA FELISONI PRADO Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
EUCLIDES LUIZ PERIN & CIA LTDA
60.348.984/0001-28
Procurador ou escritório
A. H. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2895CaducidadeEsta publicação30/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2751Despacho26/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1972Nulidade21/10/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CHURRASCARIA TABAJARA, Caducidade na RPI nº 2895 | TrademarkIQ