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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

SM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SM
Processo INPI
824590660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240404822 (09/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MOINHO SUL MINEIRO SA Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME

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Sobre a marca

Titular
MOINHO SUL MINEIRO SA
25.860.305/0001-02
Procurador ou escritório
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
16 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2896Caducidade07/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2895Recurso negadoEsta publicação30/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2788Caducidade11/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2769Exigência30/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2700Caducidade04/10/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1992Deferimento10/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1744Oposição08/06/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1641Publicação18/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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