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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

ENGETUBO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 07

Sinal publicado

Logotipo da marca ENGETUBO
Processo INPI
823871762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260240475 (19/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ENGETUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: TRADDO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Tendo em vista a procuração anexada não pertencer ao titular do processo. CNPJ distinto da petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
ENGETUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
01.472.881/0001-06
Procurador ou escritório
L. N. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2895PetiçãoEsta publicação30/06/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ENGETUBO, Petição na RPI nº 2895 | TrademarkIQ